Fonte Cempre
A inclusão social dos catadores vem sendo objeto de uma série de
medidas indutoras na forma de leis, decretos e instruções normativas de fomento
à atividade de catação, a exemplo do Decreto Federal n°. 7.405, de 23 de
dezembro de 2010, que institui o Programa Pró-Catador.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos insere as cooperativas
como prestadoras de serviço de limpeza. Segundo a Lei 12.305, Cap. II, art.6°,
XII, são princípios da PNRS a integração dos catadores de materiais
reutilizáveis e recicláveis nas ações que envolvam a responsabilidade
compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos.
Essa alternativa proporciona o desenvolvimento socioeconômico
dos catadores e diminui a quantidade de resíduos depositados no Aterro
Sanitário.
Muitas famílias de catadores
dependem financeiramente da produção de resíduos que são gerados em nossos
lares. Dessa
maneira, esses resíduos não deveriam ser simplesmente transferidos de um local
para o outro, saindo do interior das nossas casas para o Lixão ou Aterros
Sanitários, mas devem ser gerenciados de forma correta no interior da mesma,
para que chegue em condições adequadas para a realização do comércio pelas
cooperativas de reciclagem.
Com a segregação
correta dos resíduos, há a possibilidade de agregar valor aos mesmos, o que
resulta em fomento para o segmento para as associações de catadores de papel,
além de gerar empregos.
Por isso, pense e
repense antes de descartar um resíduo que pode ser reciclado. Além de ajudar o
meio ambiente, você ajuda alguém que depende do seu lixo para sobreviver!
Você pode aprender
mais sobre esse assunto acessando esse site: http://cempre.org.br/busca/catadores.
1. ALMEIDA, F. C.G. Análise da geração de resíduos sólidos
em uma empresa de panificação no município de Paranaguá-Pr. IFPR-Campus
Paranaguá-PR, 2013.
2.
DEBORTOLI, R. et al. Análise do tratamento dos
resíduos sólidos e dos benefícios ambientais e econômicos da coleta seletiva: o
caso dos catadores de Biguaçu-SC. Disponível em < http://www.congressousp.fipecafi.org/artigos32006/638.pdf>